A candidatura de João Batista Melo de Carvalho, conhecido como Tista de Déda, ao cargo de prefeito de Jeremoabo foi oficialmente aprovada pela Justiça Eleitoral. A decisão, emitida pela 51ª Zona Eleitoral no dia 8 de setembro de 2024, autoriza o candidato a disputar as eleições municipais após uma análise detalhada sobre sua situação jurídica. Tista de Déda havia sido condenado em 2008 por improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos por três anos, após utilizar recursos municipais para autopromoção em placas e eventos públicos.
O processo foi judicialmente contestado pela coligação adversária “Jeremoabo em Boas Mãos”, que apontou a condenação como causa de inelegibilidade. No entanto, a defesa de Tista de Déda apresentou uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que suspendeu a execução da sentença. Essa decisão provisória impede que a suspensão dos direitos políticos seja aplicada até a conclusão definitiva do processo no STF.
Além disso, o Juízo da Vara Cível de Jeremoabo também havia reconhecido a inexequibilidade da sentença original, com base na mudança legislativa trazida pela Lei n. 14.230/2021, que alterou as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Dessa forma, a Justiça Eleitoral entendeu que, no atual cenário, não há impedimentos para a candidatura.
O juiz eleitoral esclareceu que não cabe à Justiça Eleitoral julgar o mérito de decisões judiciais de outros tribunais, devendo apenas verificar se, no momento da candidatura, existe alguma causa de inelegibilidade. Como a condenação foi suspensa, o registro foi deferido.
Com o apoio de uma coligação formada por PSD, MDB, PL e União Brasil, Tista de Déda está oficialmente autorizado a participar da disputa pela prefeitura de Jeremoabo.