Cármen Lúcia pede vista em ação contra TCM da Bahia no STF
A ministra Cármen Lúcia solicitou mais tempo para analisar uma ação que questiona a responsabilidade da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na análise das contas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Essa ação, movida pelo PCdoB, estava parada desde 2008 e voltou a ser discutida recentemente.
O caso, que antes estava com o ministro Celso de Mello, passou para o ministro Nunes Marques em 2020. O julgamento virtual chegou a começar em 14 de março, mas foi interrompido no dia 19 com o pedido de vista de Cármen Lúcia. O que será que ela vai decidir?
Nunes Marques, em seu voto, considerou parcialmente procedente o pedido de inconstitucionalidade de alguns trechos da Constituição da Bahia e de uma lei complementar estadual. Ele quer retirar do TCM-BA a obrigação de prestar contas à Assembleia Legislativa, deixando essa responsabilidade apenas para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
Além disso, o relator defendeu que o TCM-BA continue enviando relatórios de suas atividades à AL-BA, mas declarou inconstitucional o trecho que obriga o TCM-BA a “prestar suas próprias contas” à Assembleia. É uma mudança importante, você não acha?
O PCdoB alega que a Constituição da Bahia está violando a Constituição Federal, que determina que os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) devem analisar as contas dos Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios. Será que essa alegação é válida?
O partido argumenta que o STF já decidiu sobre o assunto em outra ação, a ADI 687, entendendo que os Tribunais de Contas dos municípios são órgãos estaduais e, portanto, devem prestar contas ao TCE, e não à Assembleia Legislativa. Faz sentido, né?
A defesa do PCdoB ressalta que a Assembleia Legislativa da Bahia não tem um órgão especializado para verificar as informações contidas no relatório do TCM. Por isso, questionam se a AL-BA tem condições de fazer essa análise de forma adequada.