Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 em 2024, cidadãos que recebem até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824, passarão a ter tributação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Esse fato ocorre devido à falta de atualização da tabela de isenção do IRPF, que permanece com limite de R$ 2.112.
Em 2023, uma alteração legislativa ajustou a tabela do Imposto de Renda, beneficiando aqueles com rendimentos até dois salários mínimos. Com o salário mínimo do ano passado, pessoas com ganhos de até R$ 2.640 estavam isentas de tributação. No entanto, o aumento de 10,16% no salário mínimo deste ano elevou a renda de quem ganha até dois salários mínimos para R$ 2.824, ultrapassando o limite de isenção.
Com a nova configuração, indivíduos nesta faixa de renda agora enfrentam uma tributação mensal de R$ 13,80, totalizando R$ 165,60 ao ano. Esse cenário ressalta a necessidade de uma revisão na tabela do IRPF, que permanece sem correção, apesar das mudanças econômicas recentes que impactam diretamente a renda dos cidadãos.