O julgamento do senador Sergio Moro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi suspenso nesta segunda-feira, 8 de abril, com um resultado parcial de 3 votos a 1 a favor da absolvição. A suspensão ocorreu após um pedido de vista pelo desembargador Eleitoral Julio Jacob Júnior. No entanto, antes da suspensão, Guilherme Frederico Hernandes Denz adiantou seu voto, alinhando-se ao relator e contribuindo para a vantagem atual de Moro.
Esta decisão é parte de um julgamento que avalia duas ações impetradas pelo PT e pelo PL, as quais acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022, e práticas de caixa dois.
Na retomada da sessão, antes da suspensão, a desembargadora Claudia Cristofani votou, seguindo o relator pela absolvição de Moro, o que resultou no placar momentâneo de 2 a 1. Com o voto antecipado de Denz, o placar movimentou-se para 3 a 1. A análise do caso continuará na terça-feira, 9 de abril, com os votos restantes de Julio Jacob Júnior, Anderson Ricardo Fogaça, e do presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson.
Para que Moro seja cassado ou absolvido, é necessário um mínimo de 4 votos a 3. Independentemente do resultado final, há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).