Como fazer se seu voo foi cancelado neste começo de ano?

A virada do ano de 2021 para 2022 foi de preocupação com o aumento gigantesco do número de casos de COVID-19, a nova gripe (H3N2) que também está superlotando hospitais e clínicas e ainda problemas de logística, mau tempo e a falência da companhia aérea Itapemirim, pouco tempo depois do início de suas operações aéreas.

Por tudo isso a ocorrência de um voo cancelado não é algo raro para quem precisa viajar, seja por lazer ou a trabalho neste começo de 2022. Mas o fato de que está acontecendo muito não quer dizer que não há um incômodo e que nada pode ser feito. O passageiro tem direitos que precisam ser respeitados e conhecidos para a melhor resolução do problema.

As empresas aéreas têm por obrigação avisar com antecedência se um voo foi cancelado. Esse cancelamento pode ocorrer por diversas razões, desde condições meteorológicas, problemas técnicos, falta de pessoal e várias outras.  O que não muda é que segundo a resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é preciso avisar com pelo menos 24 horas de antecedência esse imprevisto. Mesmo se esse tempo for respeitado, é do direito do passageiro pedir um reembolso ou reacomodação se a mudança for maior que 30 minutos em voos nacionais e uma hora para voos internacionais.

Mas como você já deve ter notado, alguns dos problemas que causam o cancelamento de um voo não podem ser avisados com essa antecedência. A partir disso, com o pequeno tempo para novos planejamentos, é do direito do passageiro pedir um reembolso integral, reacomodação em voo da mesma companhia ou de outra companhia ou a remarcação do voo para outro horário ou dia sem custos.

O primeiro a se fazer ao saber que seu voo foi cancelado é procurar a companhia aérea para mais informações, desde a real razão para esse problema até se já há um voo proposto pela companhia para fazer o translado dos passageiros. Mas saiba que é um direito seu não aceitar essa alternativa caso ela não seja válida. Guarde todas as comunicações porque ainda é possível pedir indenização em caso de má atuação da empresa em seguir os parâmetros da resolução número 400.

Essa resolução também trata sobre a assistência material que a companhia precisa fornecer. A partir de 1 hora é preciso oferecer algum tipo de comunicação sem custos, seja por telefone ou acesso à internet. A partir de duas horas é necessário fornecer alimentação e, a partir de 4 horas, hospedagem e translado do aeroporto até o hotel ou residência e o caminho de volta.

Esses são os direitos dos passageiros que precisam ser conhecidos para evitar abusos. Todavia, o mais interessante é também entender o outro lado e praticar o bom-senso. Em um cenário completamente diferente de qualquer outra coisa recente – e que gerou uma flexibilização de regras -, o setor aéreo é um dos que mais teve que correr para se adaptar a uma realidade paralela totalmente inesperada. Novos protocolos de limpeza, exposição a milhares de pessoas por dia, profissionais infectados que precisam parar de trabalhar imediatamente, enfim, a disrupção foi grande. Por isso todos tem que fazer parte e caminhar unidos em um momento difícil para tentarmos voltar ao normal o mais rápido possível. Sabendo, é claro, seus direitos.