O que fazer quando o governo não preenche vagas de um concurso público, mesmo tendo aprovados? Uma decisão recente da Justiça na Bahia respondeu a essa pergunta. A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado deve nomear e dar posse a 37 candidatos aprovados no concurso de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. Essa decisão vem após uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia, que alegou omissão do governo estadual.
O MP-BA agiu porque, segundo a promotoria, o governo baiano estaria priorizando a contratação de servidores comissionados e temporários, em vez de chamar os candidatos concursados para preencher cargos vagos. Isso levantou a discussão sobre a legalidade e a eficiência na gestão pública.
O Contexto do Concurso e as Vagas
Pense na situação: um concurso público, homologado em julho de 2014, com 25 vagas iniciais e 265 candidatos aprovados. Apesar da existência de cargos vagos na Procuradoria General do Estado (PGE-BA) e do aumento das responsabilidades do órgão, o MP-BA aponta que o Estado demorou a nomear os aprovados. Chegou a 2018 e, de acordo com o Ministério Público, ainda restavam 69 vagas que poderiam ter sido ocupadas pelos concursados.
Alegação de Usurpação de Função
A ação do MP não parou por aí. A promotoria também falou sobre a prática de usurpação de função pública. O que isso significa? Que cargos típicos da advocacia pública estariam sendo ocupados por meio de contratações precárias, como as via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), ou por nomeações para cargos comissionados. Para o Ministério Público, essas práticas vão contra princípios importantes da nossa Constituição, como a legalidade e a eficiência. Além disso, ferem o direito dos candidatos aprovados que estavam fora do número de vagas iniciais, mas cuja expectativa de nomeação teria se transformado em um direito concreto.
O Que Disse o Estado da Bahia?
E a defesa do Estado? O governo baiano argumentou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas iniciais foram, sim, devidamente nomeados. Eles também afirmaram que, durante o período de validade do concurso, aproximadamente 200 candidatos foram convocados. Sobre as contratações por REDA, o governo sustentou que elas atenderam a necessidades temporárias da administração e não configuram uma substituição das funções exclusivas dos Procuradores do Estado.
A Decisão da Justiça
No entanto, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, ao analisar o caso, reconheceu que houve a manutenção de vínculos precários em vez de nomear candidatos aprovados. Ele considerou esses casos como hipóteses de inconstitucionalidade e ilegalidade. Sabe por quê? Porque um contrato classificado como emergencial que se prorroga indefinidamente mostra, na verdade, que há uma necessidade permanente daquele profissional atuando como Procurador do Estado.
A decisão do magistrado também levou em conta uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já firmou entendimento de que é inconstitucional dar atribuições de consultoria e assessoria jurídica, que são típicas da Advocacia Pública, a pessoas que ocupam apenas cargos comissionados. Essa prática, segundo o STF e o juiz, viola princípios fundamentais, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e o acesso ao funcionalismo público por meio de concurso, já que o cargo de Procurador do Estado estaria sendo ocupado por quem não fez o concurso.
Diante disso, o juiz confirmou a necessidade de convocar os candidatos. Ele reconheceu o direito de 37 candidatos que estavam no cadastro de reserva. Suas expectativas de direito foram convertidas em direitos subjetivos por causa da ilegalidade na manutenção desses vínculos precários pelo Estado.