O Congresso pretende barrar mudanças propostas da medida provisória que cria o programa Emprego Verde e Amarelo, de estímulo à contratação de jovens de 18 a 29 anos, entre eles a taxação de desempregados. A MP traz também uma série de modificações permanentes na legislação trabalhista.
Apesar da semana encurtada por causa da reunião de cúpula dos Brics —grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul—, em Brasília, parlamentares não deixaram de fazer críticas e tomaram medidas mais efetivas em relação à proposta do presidente Jair Bolsonaro, assinada na segunda-feira (11).
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou nesta terça-feira (12) que o Congresso poderá substituir a cobrança de 7,5% sobre o seguro-desemprego por outra fonte de financiamento. Senadores dizem, segundo Bezerra Coelho, que o programa pode ser bancado por recursos que hoje são usados como benefícios tributários ou pelo Sistema S. Pessoas próximas à presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disseram que ela vai fazer uma triagem na MP para trabalhar na retirada do que considerar excessos.
Nesta quinta-feira (14), o presidente do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), disse à Folha que, na semana que vem, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) retomar os trabalhos, ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade para a suspensão três artigos da medida provisória.
Na peça que será, segundo o deputado, protocolada na terça-feira (19), o partido diz que a MP, em alguns dispositivos, “reduz, significativamente, as garantias mínimas aplicáveis às relações de trabalho e garantidas” pela Constituição.
Um dos pontos da medida abordados na ação é o que estabelece que para os contratados que tenham entre 18 e 29 anos a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa poderá ser de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual. Essa mudança será efetivada mediante a acordo.
A ação pondera que há conflito entre o que diz a medida provisória com a Constituição, pois a MP “relega ao comum acordo entre as partes e reduz o valor da indenização pela metade”.
“Esse conflito caracteriza inegável violação ao disposto na Constituição Federal, posto que há redução do valor da indenização compensatória prevista na Constituição Federal, mediante a redução do percentual pela metade”, diz a ação. O consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos elaborou para o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) uma nota técnica em que aponta que a MP incorre em inconstitucionalidades e tem grande alcance, pois modifica diversas leis de uma só vez, “misturando temas distintos, visando à produção de fatos consumados e dificultando o debate”.
“A MP 905 demandará esforços para que sejam expurgados excessos e corrigidos os aspectos apontados, o que exigirá grande número de emendas e amplo esforço de convencimento perante os membros da comissão mista a ser instalada no âmbito do Congresso Nacional”, diz a nota.
Ao começar a tramitar no Congresso, a medida provisória passa, primeiro, por uma comissão formada por deputados e senadores, que elaboram um parecer a ser votado. Superada esta fase, ainda tem que passar pelos plenários da Câmara e do Senado.