O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional tem até 18 meses para elaborar uma lei que defina o prazo da licença-paternidade no Brasil. A decisão, por maioria, identifica uma omissão parlamentar na questão, contrariando o voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio.
Atualmente, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa o prazo da licença-paternidade em cinco dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que trouxe o caso ao STF, fez o pedido com base no inciso XIX do artigo 7º da Constituição, que garante o direito à licença-paternidade.
A ministra Rosa Weber, em seu voto, apontou que o modelo atual de licença-paternidade coloca uma carga excessiva de responsabilidade sobre as mulheres no cuidado com os recém-nascidos, reforçando estereótipos de gênero. Segundo ela, a licença-paternidade deve ser equiparada, no que couber, à maternidade, cujo prazo atual é de 120 dias.
O ministro Luís Roberto Barroso também observou que, caso o Congresso Nacional não defina as novas regras dentro do prazo estipulado, a decisão pode voltar para o STF.