A partir deste sábado (20), partidos e federações iniciam suas convenções internas para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que participarão das eleições municipais de outubro. Este processo está regulamentado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Segundo a lei, os partidos têm até 5 de agosto para realizar suas convenções e definir seus candidatos, não permitindo candidaturas independentes. Os políticos devem estar oficialmente filiados a um partido e ser selecionados pela legenda para disputar o pleito.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito obtiver mais de 50% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), haverá um segundo turno em 27 de outubro.
As convenções funcionam como eleições internas dos partidos. A lei eleitoral concede autonomia para que os partidos definam a organização dessas convenções, que podem ser realizadas presencialmente ou em formato híbrido. Durante as convenções, os filiados votam nas chapas que concorrem aos cargos em disputa e também definem o número que os candidatos usarão na urna eletrônica.
Para concorrer, o interessado deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a um partido, ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, e residir no município onde pretende disputar há pelo menos seis meses. Além disso, é necessário ter idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral, utilizando o sistema eletrônico CANDex. O juiz eleitoral da zona correspondente analisará os registros e poderá solicitar a correção de pendências em até três dias. O juiz decidirá se defere ou indefere a candidatura, e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de indeferimento.
Durante a análise, candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que podem apontar eventuais irregularidades no cumprimento dos requisitos legais. Os partidos também devem respeitar a cota de gênero, assegurando pelo menos 30% de candidaturas femininas.
A propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet, terá início em 16 de agosto, um dia após o término do prazo para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem realizar carreatas, comícios e distribuir materiais de campanha entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão permitidos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro.
Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL será o partido mais beneficiado, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT, que receberá R$ 619,8 milhões. Outros partidos como União, PSD, PP, MDB e Republicanos também receberão valores substanciais. Este fundo foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o financiamento de campanhas por empresas privadas em 2015.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, utilizado para a manutenção de suas atividades administrativas.