A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cancelou uma seleção de estágio para o órgão que, no documento que regulamentava o processo seletivo, estabelecia como critério que os candidatos se declarassem LGBT+ na inscrição. O edital apresentava uma tabela de prioridades para as vagas, de acordo com o tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da população LGBT+. “Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”, informava o texto.
Três estágios para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituições da Capital, foram anunciados com bolsas de estudo.
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral, afirma na decisão, de 28 de janeiro, que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, no entanto, o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigino quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.
O corregedor aponta a necessidade de um mês de trabalho voluntário sem remuneração. “Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado”. Ele acredita que a proibição de heterossexuais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.
O corregedor sustenta que as políticas afirmativas implicam em cotas ou em algum critério, mas a proibição total de candidatos que pertençam a outros grupos, mesmo que sejam a maioria, “não se justifica”.
A decisão estabelece a suspensão cautelar do edital e a notificação do juiz Mário Soares Caymmi Gomes.