CPI em Paulo Afonso segue em frente após desembargador negar pedido de suspensão

Em uma decisão tomada nesta quarta-feira, 19 de abril, o desembargador da 5ª Câmara Cível Órgão do Tribunal de Justiça da Bahia, Cássio José Barbosa Miranda, negou o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Paulo Afonso contra o Mandado de Segurança que determinou a instalação da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar compras e contratações realizadas pela Prefeitura de Paulo Afonso no enfrentamento da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, no âmbito das Secretarias Municipais da Saúde e de Desenvolvimento Social.

A decisão do desembargador é baseada na falta de elementos suficientes para suspender a decisão que determinou a abertura da CPI. “Inobstante o caráter político dos atos parlamentares, é legítima a intervenção jurisdicional sempre que os limites delineados pela Constituição forem ultrapassados ou as atribuições institucionais exercidas com ofensa a direitos públicos subjetivos constitucionais”, afirmou Cássio Miranda em um dos seus argumentos.

Com isso, a CPI seguirá com as investigações sobre as compras e contratações realizadas pela Prefeitura de Paulo Afonso durante a pandemia da Covid-19. A comissão foi criada com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na gestão municipal durante o período de enfrentamento da pandemia.

A medida foi contestada pelo Município de Paulo Afonso, que entrou com um pedido de efeito suspensivo. No entanto, a decisão do desembargador foi contrária ao pedido, mantendo assim a instauração da CPI.