O Supremo Tribunal Federal determinou que órgãos públicos não respondem automaticamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de terceirizadas inadimplentes. A decisão aplica-se a empresas que prestam serviços ao governo.
O entendimento do STF reforça que a responsabilidade ocorrerá apenas se for comprovado que o ente público teve conhecimento da falha e não adotou providências. Foram também fixadas regras para a assinatura de contratos, exigindo a comprovação do capital social integralizado compatível com o número de empregados.