Nesta segunda-feira (2), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
Lula mantém a palavra sobre a suspensão da política de armamento da população, estabelecida pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL). Dentre as alterações, cada indivíduo poderá comprar, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que cumpridos os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor.
Além do mandatário, o decreto também é assinado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.
De forma geral, o decreto:
— Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;
— Restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;
— Suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
— Suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores;
— Institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
O texto ainda determina que aquele que deseja adquirir uma arma deve apresentar “comprovação de efetiva necessidade”, o que corresponde com uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aquele que deseja comprar uma arma deve ter, no mínimo, 25 anos; apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal; comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório.
A pessoa também deve apresentar uma declaração de que a sua residência tem um cofre ou outro lugar seguro, com tranca, para guardar as armas de fogo desmuniciadas de que é proprietário, para adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.