Com o avanço da pandemia do novo coronavírus, a Administração Municipal de Paulo Afonso está tomando medidas mais rígidas para evitar a disseminação da doença. Para isso, o município publicou o decreto nº 5.809 que determina o toque de recolher, de acordo como decreto nº 19.829 do Governo do Estado. A medida passa a valer a partir de hoje e vai até o dia 19 de julho.
O documento assinado pelo prefeito Luiz de Deus, ainda estabelece o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços.
Veja os horários no decreto:
Fica estabelecido:
I-Funcionarão até às 16h30min
- Comércios em geral;
- Academias, pilates afins;
- Missas e cultos religiosos;
- Salão de beleza e estética;
- Supermercados, atacados, mercearias, hortifrúti, mercadinho,padarias;
- Lotéricas e correspondentes bancários
II-Funcionarão até às 17h
- Posto de combustível;
- Serviço delivery em geral
- Estabelecimentos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de próteses, laboratórios de analise clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas do Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares.
II-Funcionarão até as 17h30min
- Serviço de moto-táxi
- Transporte público municipal
- Serviço de autoatendimento (caixas eletrônicos) em instituições financeiras
1º – A limitação de horário prevista neste artigo, não se aplica:
I-Posto de combustível situado as margens da rodovia federal BR-110;
II- Farmácias
III- Revendedora ou distribuidora de água e gás
IV- Funerárias.
O documento resolve ainda que os salões de beleza e centros de estética poderão funcionar a partir das 11h, de 13 a 19 de julho.
O decreto traz ainda as exceções das restrições de circulação, como os servidores dos abrigos institucional Meninos da Terra e Menina Flor, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam exercendo suas funções para enfrentamento da Covid-19.