O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou nesta quinta-feira, 29, o indeferimento das candidaturas de Eraldo Joaquim Cordeiro, conhecido como Padre Eraldo, e Eraldo Alves Souza, o Lau da Barragem, em Delmiro Gouveia, Alto Sertão de Alagoas. O pedido foi baseado em uma condenação anterior de Padre Eraldo por abuso de poder econômico e político, decisão que o tornou inelegível conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) proferiu a condenação em 16 de junho de 2024, registrada nos autos do processo nº 0600715-09.2020.8.06.0040. A inelegibilidade de Padre Eraldo é sustentada pelo artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 64/1990, que estabelecem inelegibilidade por oito anos após a eleição em que o abuso foi cometido.
Além de Padre Eraldo, Lau da Barragem enfrenta a mesma acusação, o que levou o MPE a pedir também o indeferimento de sua candidatura. A legislação eleitoral e a Súmula nº 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulam que a inelegibilidade dura oito anos, contados a partir da data da eleição.
O Juízo Eleitoral agora decidirá sobre as candidaturas de Padre Eraldo e Lau da Barragem, após considerar as alegações do MPE e das partes envolvidas.