Deputado move ação contra Ministério da Saúde por atraso na entrega de remédios a Bahia

Ministério da Saúde//crédito: divulgação

A descontinuidade e atraso na entrega de cerca de 40 medicamentos por parte do Ministério da Saúde à Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) foi parar na Justiça novamente. Dessa vez o deputado federal Jorge Solla (PT) ingressou com ação popular contra o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

O processo prevê um valor de causa de R$ 1 milhão por causa do risco de desassistência de pacientes baianos com HIV/Aids, transplantados, com tuberculose, doença falciforme, oncológicos, e com outras doenças que precisam de cuidados contínuos e que estão sob risco de terem seus tratamentos interrompidos pela falta de medicamentos.

Conforme apurado pelo Bahia Notícias, se tratam de fármacos que devem ser fornecidos pela União e que estão com a entrega atrasada. Diante da situação, a Sesab notificou o Ministério da Saúde e o Ministério Público Federal (MPF) sobre o desabastecimento e apontou a falha e a insuficiência na entrega de medicamentos que fazem parte do Componente Especializado e Estratégico da Assistência Farmacêutica. O diário do MPF de 22 de dezembro trouxe a informação de instauração de Inquérito Civil diante da provocação do Secretário Estadual de Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, para apurar supostas irregularidades no fornecimento de medicamentos por parte da pasta federal.

Na ação movida pelo deputado Jorge Solla há questionamentos sobre o motivo que levou ao atraso na entrega dos remédios,  a maneira que será dada continuidade aos tratamentos dos pacientes e como é a possível dilapidação do patrimônio público sem que haja eficiência da política pública lançada.

O parlamentar aponta que o atraso na entrega destoa da máquina pública sobre a qual desempenham o papel de representantes do povo, “especialmente porque, ao retardarem a entrega de 40 fármacos destinados ao tratamento de enfermidades dos baianos participantes dos Programas ‘CESAF’ e “CEAF”, atuam explicitamente na tentativa de realizar gastos das verbas públicas sem que haja a efetivação das políticas públicas para os quais foram adquiridos, culminando no perecimento da saúde e bem-estar de todos os beneficiados, violando o artigo 6º, caput, da Constituição Federal”.

Diante do fato, a ação popular requer  a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de urgência e determinação da entrega dos remédios, de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.