A desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), teve esgotadas suas opções de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultou na instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) e na sua suspensão cautelar do cargo. A certidão do trânsito em julgado, publicada no dia 22, confirma que o processo foi finalizado e que o recurso foi negado pelo ministro Dias Toffoli.
A desembargadora, que está afastada desde novembro do ano passado em decorrência da Operação Faroeste, argumentou que o CNJ não apresentou fatos novos que justificassem seu afastamento, o qual está relacionado a uma decisão tomada em 2019 sobre um caso de usucapião na comarca de São Desidério, onde sua atuação foi favorável a uma família sob investigação. A defesa de Cassinelza alegou que o afastamento causava prejuízos substanciais à sua carreira, uma vez que já não atuava na comarca há anos, e pediu sua reintegração imediata ao cargo.
No entanto, Toffoli destacou a gravidade das acusações e a necessidade de manter a suspensão cautelar. O ministro enfatizou que o STF não deve ser visto como uma instância para reavaliar decisões administrativas do CNJ sem evidências claras de irregularidades. O afastamento de Cassinelza foi reafirmado pelo CNJ em abril, que decidiu mantê-lo até a finalização do processo disciplinar.
A trajetória de Cassinelza inclui uma sindicância anterior que não resultou em um PAD, e sua promoção ao cargo de desembargadora ocorreu em novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, apesar das investigações em curso.