Dívidas financeiras não afetam cadastro do Bolsa Família, esclarece governo

Desmentindo rumores, ter o nome sujo não afeta o CPF nem o recebimento do Bolsa Família. Saiba como manter seus dados atualizados.

Contrariando rumores que circulam nas redes sociais, o governo federal esclarece que ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes não resulta no cancelamento ou irregularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Informações falsas têm sugerido que dívidas financeiras poderiam afetar o cadastro de beneficiários de programas sociais.

Os beneficiários do Bolsa Família devem se manter informados sobre o status de seu CPF e possíveis inconsistências através dos extratos de pagamento do programa, do aplicativo Bolsa Família, e do aplicativo Caixa Tem. Alertas oficiais sobre inconsistências no CPF do titular ou de membros da família beneficiária são comunicados por estes canais.

Para verificar a situação do CPF, o Responsável Familiar pode utilizar o aplicativo do Cadastro Único para celulares. Na ausência do aplicativo, é recomendável buscar assistência junto à gestão municipal ou entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) pelo Disque Social 121.

Irregularidades no CPF podem surgir devido a discrepâncias nos dados cadastrais, ou em casos de cancelamento ou suspensão do documento pela Receita Federal. Para evitar bloqueios ou cancelamentos dos benefícios sociais, é crucial regularizar a situação do CPF junto à Receita.

Procedimentos para regularização do CPF

A identificação de um CPF irregular no contexto do Bolsa Família ocorre através dos dados informados no Cadastro Único. Beneficiários com benefício bloqueado devem consultar a situação de seu CPF junto à Receita Federal e providenciar a regularização. Orientações detalhadas estão disponíveis no site oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf.

Após a regularização, a remoção das pendências é processada automaticamente pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.