Dr. Luiz Neto: Acha que foi prejudicado pelas falhas de correção do Enem e Sisu?

Nos últimos dias, as manchetes de erros no Enem e no Sisu tomaram conta dos noticiários. A correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio registrou falhas e estudantes reclamaram de problemas técnicos na plataforma do Sistema de Seleção Unificada.

Desde o início da semana, tais erros têm sido ainda alvo de ações judiciais movidas por indivíduos ou por entidades, como a UNE ou o próprio Ministério Público.

Vendo a aflição de milhões de estudantes, alguns advogados, resolveram atuar para auxiliar os candidatos em meio a esta situação. Eles decidiram se colocar à disposição para conectar estudantes que precisam de orientação e auxílio jurídico como advogados voluntários.

A ideia nasceu para facilitar o acesso à Justiça, principalmente daqueles que tem menos recursos e que vivem em cidades do interior. Com esse tanto de falhas, quem tem acesso à informação, ou até mesmo disponibilidade financeira para contratar um advogado, acaba saindo na frente.

Uma das primeiras notícias após o reconhecimento oficial do MEC de que houve erros na correção, foi abrir um prazo extremamente restrito dentro de um horário comercial para que as pessoas fizessem as reclamações.

Quem não tem disponibilidade durante a semana de acompanhar a internet ou o noticiário, enviar e-mail, juntar os comprovantes, não tem acesso a retificação. Esperamos que seja feita uma auditoria em todas as provas, mas temos alguns outros problemas, como pessoas que foram eliminadas erroneamente, outros classificados como treineiros etc.

O atendimento é, realmente, para quem mais precisa. “Podemos atender apenas as pessoas hipossuficientes, que são reconhecidas pela lei como pobres”. Atualmente, essa renda é de dois salários mínimos por família. Se a pessoa tem renda maior, ela não pode receber assistência jurídica gratuita de advogados.

Para procurar assistência jurídica no Ministério Público ou na defensoria é necessário levar os seguintes documentos: Documento oficial com foto; comprovante das notas no Enem; Comprovante de endereço; Cadastro da família no CadUnico (Cadastro Único) ou um outro meio de comprovar que a família recebe menos de dois salários mínimos.

 

Dr. NETO. É advogado Do Escritório  

Luiz Neto Advogados Associados

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