O Programa Bolsa Família não é só uma mera assistência financeira, mas também uma forma importante de subsistência e manutenção da família.
As gestantes e as mães que amamentam são contempladas por dois benefícios do Programa: Variável Gestante e Variável Nutriz.
O benefício é pago durante o período de gestação e nos primeiros meses de amamentação oferecida pela mãe. A ideia é reforçar a alimentação das mães e bebês.
O programa Variável Gestante pode ser solicitado assim que a mãe inicia o acompanhamento médico nas unidades de saúde do município. São nove parcelas de R$ 41 pagas mensalmente.
Quando as crianças nascem, entra em vigor o acesso ao Benefício Variável Nutriz, que pode ser ativado no próprio município através da certidão de nascimento. Neste caso, são 6 parcelas de R$ 41 mensais.
Requisitos para fazer parte do programa Bolsa Família.
Inclusão no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal; No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, Participação em atividades sobre aleitamento materno e alimentação saudável, Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos; Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos; Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes.
O que acontece se as famílias descumprirem os compromissos do programa?
Caso os requisitos do Bolsa Família sejam descumpridos, serão aplicadas ações gradativas, conforme a ordem:
Primeiro Advertência, que não impede o recebimento do benefício; Se o descumprimento se repetir, em até seis meses, haverá bloqueio do pagamento por um mês, podendo ser sacado depois. Caso ocorra um novo descumprimento, em até seis meses, haverá suspensão por dois meses, entretanto, sem possibilidade de reaver as parcelas.
Para ocorrer cancelamentos, a área de assistência social do município deverá fazer uma avaliação da situação, pois é uma excepcionalidade. Descumprimentos seguidos dos compromissos do programa podem indicar que a família, em questão, pode estar em maior vulnerabilidade.
JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luizneto.adv.br / [email protected]