Dr. Luiz Neto: Novas regras TSE aprova todas as resoluções das eleições municipais de 2020

Todas as resoluções que disciplinarão as eleições municipais de 2020 já foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os textos sinalizam a candidatos, partidos e cidadãos às condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Escolha e registro de candidatura: Prevê, a adoção de medidas preventivas contra fraudes relacionadas à cota de gênero dos candidatos. A norma destaca que só após o julgamento por parte do colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa.

Representações e direito de resposta: Entre as novidades da resolução, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Propaganda eleitoral:  Estabelece a criação de uma seção para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto. Alem da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas.

Pesquisas eleitorais: Entre as novidades está a fixação de um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. O texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

Auditoria do sistema eletrônico de votação: Entre as novidades para 2020 está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos.

Calendário Eleitoral: As próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha: Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres, bem como da fixação de critérios de distribuição dos valores aos partidos.

Prestação de contas: Foram incluídas exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Finanças e contabilidade dos partidos: prestação de contas online; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.

Atos Gerais do Processo Eleitoral: A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.  

 

Dr. NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

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