Todas as resoluções que disciplinarão as eleições municipais de 2020 já foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os textos sinalizam a candidatos, partidos e cidadãos às condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Escolha e registro de candidatura: Prevê, a adoção de medidas preventivas contra fraudes relacionadas à cota de gênero dos candidatos. A norma destaca que só após o julgamento por parte do colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa.
Representações e direito de resposta: Entre as novidades da resolução, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
Propaganda eleitoral: Estabelece a criação de uma seção para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto. Alem da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas.
Pesquisas eleitorais: Entre as novidades está a fixação de um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. O texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
Auditoria do sistema eletrônico de votação: Entre as novidades para 2020 está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos.
Calendário Eleitoral: As próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha: Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres, bem como da fixação de critérios de distribuição dos valores aos partidos.
Prestação de contas: Foram incluídas exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
Finanças e contabilidade dos partidos: prestação de contas online; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.
Atos Gerais do Processo Eleitoral: A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.
Dr. NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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