O novo plano do governo de Jair Bolsonaro será apresentado depois da aprovação da Reforma da Previdência. Os jovens devem ser os mais penalizados com a Reforma e com a carteira verde amarela anunciada por membros do governo.
No primeiro item porque eleva o período de contribuição a 40 anos para que o trabalhador tenha direito a receber uma aposentadoria integral. No segundo porque em um universo de 12,8 milhões de desempregados no país, segundo pesquisa do IBGE, querer jogar para o trabalhador a escolha do modelo trabalhista como a carteira verde e amarela, onde há desistência de pagamento de férias e de 13º salário, é colocar a galinha dentro da toca do lobo. Ou seja, o lado mais forte vai prevalecer.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, guru do presidente Jair Bolsonaro, afirmou que o texto da Reforma da Previdência incluirá uma nova opção de regime trabalhista para os jovens que ingressarem no mercado de trabalho.
Segundo ele “O jovem poderá escolher dois caminhos. Na porta da esquerda, leis trabalhistas, Justiça do Trabalho, sindicatos, mas quase não tem emprego. É o sistema atual. Na porta da direita, não tem nada disso”, afirmou o ministro.
Essa proposta do ministro, vem recebendo duras críticas. “Não se criam dois tipos de trabalhador: um com direitos e outro sem. Isso fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição da República. Essa proposta representa, na verdade, o fim dos direitos trabalhistas previstos na CLT. Essas afirmações do ministro constam do programa de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
Caso essa proposta se concretize e seja aprovada não haverá “escolha” alguma para o trabalhador. As empresas só vão oferecer empregos com a carteira verde e amarela, impedindo os novos trabalhadores de receberem a proteção prevista na CLT, como o FGTS, pagamento de férias e de 13º salário.
Os trabalhadores antigos podem, inclusive, ser dispensados e substituídos por trabalhadores com a carteira verde e amarela. Não se trata de suposição, isso ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a ‘opção’ entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade no emprego, onde o empregador já entregava ao trabalhador um papel onde ele fazia a ‘opção’ pelo FGTS para só depois assinar o contrato de trabalho.
Até a promulgação da Constituição de 1988 vigoraram os dois tipos: quem tinha direito à estabilidade no emprego e quem abriu mão para ter FGTS. Um é o fato de o ministro da Economia falar em “fim da Justiça do Trabalho”. Segundo ele, “não se pode ter emprego que não garanta ao trabalhador o direito a ir pleitear na Justiça os seus direitos”.
Muito se fala na Justiça do Trabalho como se fossem concedidos direitos absurdos. E isso não é verdade. De 70% a 80% das ações trabalhistas tratam de direitos básicos como verbas rescisórias, horas extras, FGTS, pagamento de férias, aviso prévio. Não tem ‘direito maluco’ nas ações.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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