Dr. Luiz Neto: Reforma da Previdência; Atividade de risco garante Aposentadoria Especial do INSS

A Reforma da Previdência não vai mexer com a aposentadoria de atividades de risco.

Com isso, seguranças e vigilantes patrimoniais, frentistas e trabalhadores em postos de combustíveis, motoboys e entregadores, motorista de caminhão-tanque, eletricitários expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de explosivo, profissionais da construção civil que trabalhem em grandes alturas, e trabalhadores que ficam nas estações de tratamento de água e esgoto, por exemplo, terão direito a enquadrar a periculosidade de seu trabalho para pleitear aposentadoria por tempo especial no INSS, que permite aposentar com menos tempo de contribuição.

Só no nosso município existem hoje milhares de profissionais que serão beneficiados. A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado no último dia 23.

O tópico retirou do texto final da Reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade.

Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, entre outras categorias.

A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de morrer. A periculosidade não está ligada ao ambiente, mas à própria profissão do trabalhador.

Outras profissões que se encaixam como perigosas: O pedreiro, profissional de limpeza urbana, vigilância sanitária, quem trabalha na área da saúde, Médico, Enfermeiro, Dentistas e auxiliares, quem abastece veículos, quem faz transporte de valores. Todas essas profissões têm periculosidade.

E muitos trabalhadores desconhecem que têm direito a aposentadoria por tempo especial. Ou seja, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS.  

JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório  

Luiz Neto Advogados Associados

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