O segurado do INSS que começou a trabalhar cedo pode ter dificuldades para comprovar o serviço e as contribuições que fez antes de 1989, pois a Previdência não tinha um cadastro do trabalhador, o Cnis. No entanto, o INSS é obrigado a reconhecer o período quando o tempo é comprovado pelo segurado.
Isso porque os períodos trabalhados antes de 1989 não constam no cadastro de contribuições do INSS, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Até essa época, o governo não tinha um arquivo unificado das informações dos trabalhadores e, por isso, muitos dados se perderam.
Porém, esses períodos de contribuição antigos podem ser comprovados pelo segurado e devem ser reconhecidos pelo órgão na hora da aposentadoria. Eles não entram na conta do benefício, mas elevam o tempo total de contribuição, o que faz o segurado conseguir se aposentar antes e ajuda a aumentar o valor da renda mensal.
Para as contribuições que não estão no Cnis, o INSS deve aceitar a comprovação pela carteira de trabalho. Porém, é preciso que a carteira esteja bem cuidada e sem rasuras.O segurado pode reunir outros comprovantes para apresentar na data do atendimento no posto do INSS, para garantir que os períodos sejam incluídos no cálculo do tempo de contribuição.
Uma das opções é pedir o extrato analítico do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à Caixa. O INSS exige que o documento esteja assinado e carimbado por um servidor do banco. Outra é aficha de registro ou a declaração do ex-patrão, que também pode ajudar na comprovação dos trabalhos mais antigos.
Mas, se a empresa já fechou, conseguir essa documentação vai dar mais trabalho. Será preciso buscar o responsável pela papelada da empresa, chamado de síndico da massa falida, na Junta Comercial. O segurado deve levar todos os documentos ao INSS no dia em que marcou o atendimento para pedir a aposentadoria.
O aluno-aprendiz tem direito de contar o período destinado à aprendizagem como tempo de serviço para fins previdenciários, desde que comprovado o recebimento de remuneração do Orçamento da União. Com mais tempo de contribuição, o trabalhador consegue um benefício maior.
O serviço militar obrigatório pode e deve ser contado para fins de aposentadoria, conforme estipulado pela Lei 8.213/1991. Para que o tempo de serviço militar seja computado pelo INSS, é necessário ao interessado apresentar o certificado de reservista.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados