O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014, que discute a revisão do índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Não há previsão sobre quando o tema será recolocado na pauta.
A correção poderia causar aos cofres públicos um gasto de R$ 300 bilhões, uma vez que os trabalhadores receberiam retroativamente com relação a esse período.
Para relembrar o caso
A ação havia sido proposta pelo partido Solidariedade, em 2014, sob justificativa que a TR atual gerava perdas ao trabalhador.
Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
Em 2018, por 8 votos a 3, o STF determinou que a taxa era inadequada, porém não estipulou o reajuste.
E quem está ligado no assunto quer saber como, se dá tempo e, principalmente, se vale a pena brigar por essa grande quantia.
Não há uma resposta certeira, a recomposição do saldo do FGTS com base na inflação é considerada justa por todos os trabalhadores.
Mas uma decisão favorável aos trabalhadores, porém, não poderia ser absorvida de uma só vez pelos cofres da União e, por isso, a expectativa é que ocorra a modulação, o que significa ajustar as condições de pagamento para evitar um dano à sociedade.
Tem direito todo trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999 A correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado.
JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados