Eleições municipais 2024: restrições para candidatos começam hoje; saiba quais

A partir de hoje (6/7), novas regras impactam candidatos das eleições municipais de 2024, incluindo proibições em shows, inaugurações e publicidade.

A partir deste sábado (6/7), diversas restrições entram em vigor para os candidatos das eleições municipais de 2024. Com a aproximação de três meses para o primeiro turno, medidas previstas na Lei nº 9.504/1997 passam a ser aplicadas, afetando principalmente aqueles que ocupam cargos públicos.

As proibições incluem:

  • Contratação de shows artísticos: Está proibida a utilização de recursos públicos para a contratação de shows artísticos em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos.
  • Presença em inaugurações: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
  • Veiculação de nomes e símbolos: Meios de informação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
  • Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública ou em casos de obrigação formal preexistente.
  • Publicidade institucional e pronunciamentos: Está vedado o uso de cadeia de rádio e televisão para pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de urgência determinados pela Justiça Eleitoral. Também é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave necessidade pública.
  • Nomeação ou exoneração de servidores: Fica proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos até a posse dos eleitos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho.

Adicionalmente, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esta medida é válida até 6 de janeiro de 2025 para unidades que realizarem apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro para aquelas com segundo turno.