Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das eleições

Prazo para justificativa de ausência no 1º turno das eleições de 2024 é 5 de dezembro, online ou presencial.

Foto: Antonio Augusto/TSE

Eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 devem justificar a ausência até o dia 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita de forma online, por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou do Autoatendimento Eleitoral disponível nos Portais da Justiça Eleitoral. Junto ao pedido, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.

Caso o eleitor não tenha acesso aos meios digitais, a justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, também com os documentos de justificativa.

Quem não votou e não justificar a ausência estará sujeito a multa. Se a multa não for paga, o eleitor ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para várias atividades, como emissão de passaporte e participação em concursos públicos. Após três turnos consecutivos sem voto nem justificativa, o título eleitoral pode ser cancelado.

Além disso, nas cidades com 2º turno, quem não votou no 1º turno deve comparecer às urnas no dia 27 de outubro.

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