Uma nova proposta legislativa ameaça mudar radicalmente como as escolas da Bahia lidam com casos de gravidez entre suas alunas mais jovens. O Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pelo deputado Júnior Muniz (PT) obrigaria todas as instituições de ensino, públicas e privadas, a notificar imediatamente múltiplos órgãos quando identificarem gravidez em estudantes menores de 14 anos. A iniciativa surge num estado que já lidera o ranking nacional de adolescentes grávidas.
O projeto, protocolado em 10 de abril, determina que escolas comuniquem simultaneamente o Ministério Público da Bahia, a Delegacia de Polícia Civil, o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Educação e órgãos de assistência social envolvidos no acompanhamento da aluna. A proposta estabelece ainda que as instituições devem preservar rigorosamente o sigilo e a privacidade das estudantes, sendo proibida qualquer exposição de identidade fora do âmbito institucional necessário.
“A legislação brasileira, em especial o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhece que relações sexuais com menores de 14 anos configuram, em tese, violência sexual presumida. Dessa forma, a gravidez de alunas nesta faixa etária é indicativo de situação que deve ser investigada pelo poder público”, afirmou o deputado Muniz ao justificar a proposta.
Contexto preocupante
Os números justificam a preocupação. Salvador, capital baiana, lidera o ranking nacional de adolescentes que engravidaram até o 9º ano escolar. Segundo pesquisa do IBGE, o índice de gravidez entre adolescentes sexualmente ativas nesta faixa etária na capital baiana saltou de 6,2% em 2015 para alarmantes 17,3% em 2019, empatando com Maceió no topo desta estatística preocupante.
Em todo o estado, dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) revelam que mais de 1,3 mil adolescentes menores de 14 anos se tornaram mães apenas em 2022. Em 2019, aproximadamente 32,5 mil adolescentes tiveram filhos na Bahia, o que correspondeu a 17,04% dos nascidos vivos no estado naquele ano, colocando o estado como o quinto com mais registros de gravidez na adolescência no Brasil.
Proteção e penalidades
O texto prevê penalidades para instituições que não cumprirem a exigência, especialmente no caso de escolas estaduais. Os responsáveis podem sofrer desde advertência formal até outras sanções administrativas.
Segundo o parlamentar, a iniciativa foi desenhada como medida “de caráter preventivo, de proteção à infância e adolescência, e de estímulo à cooperação entre os setores educacional, social e jurídico”.
Esta proposta legislativa estadual segue uma tendência similar a um projeto já aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, que exige comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em casos de gravidez de menores de 14 anos em todo o território nacional.
Em âmbito estadual, o Ministério Público da Bahia já havia emitido recomendação para que casos de menores de 14 anos grávidas fossem informados à instituição e ao Conselho Tutelar, ressaltando que tais situações configuram crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima.
A proposta ainda será analisada pelas comissões da Assembleia Legislativa da Bahia antes de seguir para votação em plenário.