A Justiça do Estado da Bahia determinou que o governo estadual deve pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85 ou a outro fundo específico criado por lei para combater a violência doméstica. Além da indenização, o Estado também foi obrigado a apresentar um plano para reduzir o número de inquéritos represados no prazo de 30 dias.
O caso foi conduzido pelo promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), após denúncias de vítimas de agressões domésticas. As denúncias apontavam para a insuficiência de servidores e a falta de qualificação, o que estaria prejudicando o atendimento às vítimas. Um estudo realizado pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro revelou que muitas mulheres que solicitaram medidas protetivas na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) não receberam qualquer resposta sobre suas solicitações. Além disso, constatou-se que diversas mulheres não foram adequadamente atendidas e que inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências relacionadas.