Nessa terça-feira (11/6), o Senado Federal aprovou o projeto que estabelece o Programa Bolsa Permanência (PBP) em lei. A iniciativa concede um auxílio mínimo de R$ 700 mensais para estudantes de graduação e R$ 300 para alunos de cursos técnicos de nível médio. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Bolsa Permanência faz parte da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), também incluída no projeto aprovado. O plano tem como objetivo principal evitar a evasão escolar e promover a conclusão dos cursos pelos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior. Além do auxílio financeiro, o Pnaes inclui outras 10 iniciativas, como programas de atenção à saúde mental e alimentação saudável.
O total de benefícios concedidos não pode ultrapassar 1,5 salário mínimo por estudante, com exceção dos casos de estudantes indígenas e quilombolas.
Desde 2013, o Programa Bolsa Permanência existe como uma ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, o foco é atender estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Com a nova aprovação, o auxílio será ampliado e formalizado em lei, garantindo sua continuidade independente de mudanças de governo.
O auxílio será destinado a estudantes que não recebem outras bolsas de órgãos governamentais.
Requisitos para a Bolsa Permanência:
- Renda mensal per capita familiar de até um salário mínimo;
- Matrícula em curso de graduação com carga horária de cinco horas diárias ou mais, ou em curso técnico;
- Conclusão do curso em no máximo dois semestres além do tempo regulamentar.
Regras especiais para estudantes indígenas e quilombolas:
- Podem concluir o curso em até quatro semestres além do tempo regulamentar;
- Estão isentos das exigências de renda e carga horária;
- O valor do auxílio será o dobro do pago aos demais estudantes.
Esta medida visa proporcionar maior apoio e inclusão para estudantes em situação de vulnerabilidade, assegurando que mais jovens possam completar sua formação acadêmica.