Ex-prefeito de Canapi, AL, Celso Luiz é condenado por desviar dinheiro da Previdência Municipal

Justiça condenou o ex-prefeito de Canapi Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB) e a ex-presidente do Instituto de Previdência do Município (Iprev) Maria de Lourdes da Silva pelo desvio da contribuição previdenciária dos servidores. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta terça-feira (23).

Eles foram condenados a devolverem mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos da prefeitura. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de uma multa civil de R$ 1 milhão, além de ter os direitos políticos suspensos por 8 anos. Já Maria de Lourdes da Silva deverá pagar multa de R$ 100 mil. Esses valores serão revertidos ao Iprev do município. Cabe recurso da decisão.

Segundo o TJ, ambos foram condenados pela prática de improbidade administra. A decisão foi assinada na segunda (22) pelo juiz Filipe Ferreira Mungunba, da Vara do Único Ofício de Mata Grande.

A reportagem tenta contato com a defesa de Celso Luiz e de Maria de Lourdes.

A decisão judicial também proibiu os dois de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que através de pessoa jurídica, por 5 anos.

Os autos do processo apontam que Celso Luiz desviava dinheiro da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores. Esses valores nunca chegaram aos cofres da Previdência Municipal.

“Apesar de desnecessário, é possível a comprovação de ocorrência de dolo por parte do primeiro réu (Celso Luiz). Como bem pontuou o Parquet, ele não pagou os débitos relativos à contribuição patronal, não adimpliu com parcelas de dívidas junto ao Iprev firmadas na gestão anterior e, apesar de intimado pelo Ministério da Previdência acerca das irregularidades, continuou a cometer o mesmo erro, qual seja: o não repasse das contribuições recolhidas”, disse o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o TJ, a defesa da ex-presidente do Iprev de Canapi alegou que sempre que ocorria atraso no repasse das contribuições dos servidores, oficiava o Município, através do prefeito ou dos secretários, cobrando a regularização dos débitos. Ela disse ainda que não acionou as autoridades competentes porque esperava que o problema fosse resolvido administrativamente.

“A incompetência de servidor público não é, por si só, motivo suficiente a ensejar condenação por ato de improbidade administrativa. A inapetência da ré foi devidamente atestada pelo relatório da auditoria federal, especialmente a falta de preparação técnica para ocupar um cargo de tamanha envergadura e responsabilidade. Resta patente, in casu, a verificação do elemento subjetivo culpa na conduta da ré. Ela, conscientemente e sabedora do dever de zelar pelas finanças do Iprev ao perceber os atrasos nos repasses das contribuições, não procurou os órgãos fiscalizadores responsáveis”, conclui o magistrado no texto da decisão.