O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares e o empresário dono do jornal Diário do Grande ABC Ronan Maria Pinto foram condenados por lavagem de dinheiro em um processo oriundo da Operação Lava Jato a cinco anos de prisão em regime inicial fechado.
Esta é a primeira condenação de Delúbio Soares Lava Jato. Ele ainda responde a mais uma ação penal referente à operação.
Outras três pessoas também foram condenadas no ação penal. Ela e um desdobramento de outro processo que condenou o pecuarista José Carlos Bumlai e dirigentes do Banco Schahin por um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões concedido a Bumlai e que teve como real destinatário o PT, conforme a sentença. A dívida foi formalmente quitada após a contratação fraudulenta do Grupo Schahin pela Petrobras, para operar o Navio-sonda Vitória 10.000.
Esta ação apurou a lavagem de dinheiro envolvendo mais de R$ 6 milhões do empréstimo concedido a Bumlai. Segundo os procuradores, os R$ 12 milhões foram transferidos para a empresa Bertin Ltda. Em seguida, cerca de R$ 6.028.000 foram transferidos para a empresa Remar Agenciamento e Assessoria Ltda., que repassou mais de R$ 5,6 milhões para a empresa Expresso Nova Santo André, sem apresentação de documentos que justifiquem os motivos dessas transferências.
A sentença do juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância – é desta quinta-feira (2) e referente à 27ª fase da operação, deflagrada em abril de 2016.
"Condeno Delúbio Soares de Castro, Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante, Natalino Bertin e Ronan Maria Pinto pelo crime de lavagem de dinheiro, consistente, no repasse e recebimento, com ocultação e dissimulação, de produto de crime de gestão fraudulenta de instituição financeira", diz um trecho da sentença.
O valor mínimo para reparação dos danos causados à Petrobras foi fixado em R$ 61.846.440,07. A quantia deve ser corrigida até o pagamento.
Veja a lista de condenados e as respectivas penas:
-Delúbio Soares de Castro – ex-tesoureiro do PT – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado
-Ronan Maria Pinto – empresário dono do jornal Diário do Grande ABC – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado
-Luiz Carlos Casante – empresário – 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto
-Enivaldo Quadrado – empresário condenado na Ação Penal 470, conhecida como mensalão – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado
– Natalino Bertin – empresário – 4 anos de reclusão em regime aberto, porém, conforme Sérgio Moro, o crime prescreveu em virtude do tempo entre o último delito e o recebimento da denúncia.