O desembargador José Cícero Landin Neto relator da terceira vara cível em Salvador suspendeu nesta terça-feira (27) o recurso que garantia o ex-prefeito da cidade de Glória-BA, José Policarpo dos Santos o registro de sua candidatura para o pleito deste ano.
O presente agravo de Instrumento com pedido suspensivo, foi interposto pela Câmara municipal de Glória contra uma decisão da 1ª vara cível da comarca de Paulo Afonso-BA, que concedeu ação de tutela de urgência cautelar a José Policarpo dos Santos suspendendo à decisão da casa legislativa no julgamento de suas contas referente ao ano de 2007, assim como determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo nº 006/2012.
De acordo com o texto da decisão, no dia 03 de agosto de 2016 sem qualquer justificativa plausível, José Policarpo resolveu intentar ação em contra a deliberação dos vereadores da época com o único objetivo de afastar a sua inelegibilidade para registrar sua candidatura nas eleições 2016 junto à justiça eleitoral.
Assim, a candidatura de Policarpo estaria suspensa, mas a decisão ainda precisa ser analisada pela justiça eleitoral, na decisão ainda foi estipulado um prazo de 15 dias para a defesa, que poderá recorrer até a terceira instância.
Até o fechamento da matéria no site do TSE à situação da candidatura de Policarpo era deferida com recurso, com isso a justiça ainda considera sua campanha, porém caso nos próximos dias a justiça eleitoral acate a decisão desta terça feira (27) a votação de Policarpo poderá não ser computada.