O governador Jerônimo Rodrigues (PT) realizou um passo significativo no combate à fome na Bahia. Na tarde de terça-feira (28), ele sancionou a Lei 25.084, que estabelece o programa Bahia Sem Fome, uma iniciativa ambiciosa para combater a insegurança alimentar no estado.
Inauguração do programa Bahia Sem Fome:
A cerimônia de assinatura ocorreu no Centro Social Urbano (CSU) de Mussurunga, em Salvador. O evento contou com a presença do vice-governador Geraldo Júnior (MDB), membros do secretariado estadual, diversas autoridades, representantes de movimentos sociais, empresas e comunidades religiosas e tradicionais.
Objetivos e alcance da nova Lei:
A Lei 25.084, que será publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de novembro, visa garantir o acesso a alimentos em quantidade e qualidade suficientes para pessoas em situação de vulnerabilidade. Ela assegura o direito humano à alimentação adequada e promove a segurança alimentar e nutricional.
Investimentos e declarações do Governador:
Além de sancionar a lei, o governador Jerônimo Rodrigues autorizou ações estruturantes em vários setores, envolvendo um investimento de R$ 300 milhões. “Nosso desafio não está na produção de alimentos, mas no acesso a eles”, declarou Rodrigues, enfatizando a necessidade de abordar questões como emprego, educação, moradia, lazer e cultura.
Estrutura e gestão do programa:
O programa Bahia Sem Fome será apoiado pelo Fundo Estadual de Combate à Fome e por conselhos estaduais e municipais. Esses órgãos desenharão estratégias adaptadas às necessidades regionais, integrando-as a outras ações estaduais para reduzir a insegurança alimentar e nutricional no estado.
A importância da política pública no combate à fome:
Tiago Pereira, coordenador do programa, ressaltou a relevância da iniciativa: “A partir de hoje, o Bahia Sem Fome se torna uma política pública essencial. Dada a complexidade da situação de vulnerabilidade social em nosso estado, especialmente entre aqueles que enfrentam a fome, é crucial termos políticas públicas efetivas que atendam a essas pessoas, garantindo-lhes o direito à alimentação.”