O governo federal publicou nesta segunda-feira (01) uma portaria em que proíbe os empregadores de demitirem os trabalhadores que não tomaram a vacina contra a Covid-19.
Assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria afirma ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, afirma o texto da portaria.
O texto diz ser considerada uma “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Para o ministro, o Brasil fez um “grande esforço” na vacinação contra a covid-19, mas a decisão de se vacinar é pessoal. Ele fala que a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não exigem a vacinação e garantem o livre arbítrio.
“A escolha se vai receber ou não a vacina pertence apenas ao cidadão ou à cidadã, está no âmbito da sua liberdade individual e isso tem que ser respeitado”, diz o ministro do Trabalho.