O governo propôs uma nova forma de correção para os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta sugere que, em vez da atual correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), os saldos sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse índice mede a inflação e, segundo a proposta da Advocacia-Geral da União (AGU), garantiria que os valores do FGTS não percam poder de compra ao longo do tempo.
A proposta foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela AGU nesta quinta-feira (4), após um acordo com entidades sindicais. O tema rapidamente entrou na pauta do STF, mas não houve julgamento imediato. A ação, movida pelo partido Solidariedade, defende que a correção do FGTS seja vinculada à inflação para proteger o poder aquisitivo dos trabalhadores.
De acordo com a nova proposta, a correção pelo IPCA só teria efeito a partir da decisão do STF, sem aplicação retroativa. Isso significa que os saldos anteriores à decisão não seriam reajustados pelo novo índice. Além disso, nos anos em que a correção pelo IPCA não for suficiente para cobrir a inflação, caberá ao conselho curador do FGTS determinar como compensar essa diferença, assegurando assim que os trabalhadores não sejam prejudicados pela variação da inflação.