O governo federal formalizará a regulamentação da Lei Paulo Gustavo nesta quinta-feira (11), durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Bahia. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, também estará presente para assinar o decreto que regulamenta a lei complementar nº 195, de 2022. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, a lei prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões do Fundo Nacional de Cultura para investimentos na produção de eventos culturais.
A Lei Paulo Gustavo é uma homenagem ao ator e humorista que faleceu em maio de 2021, vítima de complicações da Covid-19. A lei foi criada para apoiar e socorrer os trabalhadores da cultura durante a pandemia, oferecendo recursos para que o setor possa se reerguer e voltar a produzir.
No entanto, em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar, alegando que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em julho do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei, reafirmando a importância do setor cultural para o país.
Com a regulamentação da lei, todos os municípios, estados e o Distrito Federal que necessitem de aporte financeiro para a realização de projetos culturais poderão solicitar parte dos R$ 3,8 bilhões que serão distribuídos. Do total, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios.
Durante audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, a ministra Margareth Menezes afirmou que a regulamentação da Lei Paulo Gustavo possibilitará ao Ministério da Cultura começar a implementar o projeto de descentralização dos investimentos públicos na cultura. Ela também destacou a importância das políticas públicas de estímulo ao setor criativo, que movimenta cerca de R$ 232 bilhões ao ano e emprega 7,5 milhões de trabalhadores.
A ministra informou ainda que, dos R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões serão destinados ao setor audiovisual. Os R$ 1,065 bilhões restantes serão destinados a outros setores e áreas culturais e artísticas, como economia criativa e economia solidária, financiamento de agentes culturais, espaços artísticos e culturais, microempreendedores, cooperativas e instituições culturais comunitárias.
Os projetos financiados deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de grupos minorizados. Com isso, busca-se garantir que todos tenham acesso às oportunidades oferecidas pela Lei Paulo Gustavo, independentemente de sua condição social ou de sua origem.