Governo sanciona lei que concederá empréstimo e tarifa social a vítimas das enchentes na BA

Na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (30), o governador Rui Costa sancionou o projeto de lei nº 24.692/22, aprovado por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), na tarde de quinta-feira (29). 

A medida autoriza o governo a utilizar R$ 100 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) para apoiar comerciantes e prestadores de serviços afetados pelas chuvas.

Os empréstimos poderão ser divididos em até quatro anos, com período de carência de um ano para o pagamento da primeira parcela, taxa de juros de 0% e renegociação de dívidas.

Os beneficiários do empréstimo devem residir nos municípios que tiverem sido declarados em estado de calamidade pública ou emergência. 

Conforme o projeto, o Governo do Estado poderá fazer as alterações orçamentárias necessárias, devendo editar normas complementares para disciplinar a nova lei.

O valor previsto de R$100 milhões pode ser ampliado em razão do agravamento das situações decorrentes dos desastres de que trata a referida lei, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, observada a legislação fiscal e orçamentária. Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$150 mil; estabelecimento de aval como modalidade de garantia; e a previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais. Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021, e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022.

TARIFA SOCIAL DA EMBASA

Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2022, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) está autorizada, a aplicar a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”, aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes.

Podem se candidatar ao benefício comerciantes e prestadores de serviços que, obrigatoriamente, morem ou tenham a sede do negócio em cidade com situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e o imóvel precisa ter sido, de fato, afetado pelo desastre, o que será comprovado por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por qualquer outro órgão público competente do Município.