Jeremoabo-BA: Justiça suspende contrato realizado pelo prefeito Antônio Chaves com empresa de coleta de lixo

O Juiz titular da comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, concedeu na segunda-feira, dia 2 de outubro ordem liminar para suspensão do contrato firmando entre a Prefeitura Municipal de Jeremoabo e a Empresa All Serv. Empreendimentos e Serviços LTDA, responsável pela coleta de lixo na cidade, poda de árvores e a lavagem da feira livre, como consta do contrato. Um dos fatos que chamou atenção no documento firmado entre a Prefeitura e a empresa é que consta das atribuições o serviço de lavagem da feira uma vez por semana o que a empresa recebia mensalmente pelo trabalho não executado R$ 33 mil reais. Em apenas um mês, a prefeitura fez um repasse de R$ 314, 432,10, a empresa contratada, embora parte dos serviços não tenha sido executada, especialmente a lavagem da feira.

Em um trecho da liminar o magistrado determina a suspensão da execução do contrato de nr. 386\2017, decorrente do processo licitação 7696005 e reitera que a decisão não deverá incidir na interrupção dos serviços de limpeza urbana do município, já que consta do efetivo prefeitura mais de uma centena de garis, não justificando a interrupção dos serviços de limpeza urbana do município.

O contrato firmado entre o prefeito Antonio Chaves e a empresa All Serv. Empreendimentos e Serviços LTDA, tem como finalidade a prestação de serviço de limpeza pública mediante pregão presencial ocorrido em 16 de março de 2017, e incide no montante de 3. 864.000.00 (tres milhões oitocentos e sessenta e quatro mil), onde consta na minuta do edital a execução de serviços “na coleta seletiva de resíduos, limpeza e conservação de vias públicas, varrição, transporte de lixo urbano, incluindo equipamento e mão de obra na sede do município, distritos e povoados”.

Na última terça-feira, 3\9 o gerente da empresa Clayton Moore esteve nas dependências Câmara de Vereadores por ocasião concorrida sessão onde ao fazer uso da tribuna, alegou que a licitação se deu de forma legal, uma vez que a empresa preencheu todos os requisitos exigidos no edital de licitação.

Consta ainda do documento que a empresa vencedora teve sua proposta classificada em terceiro lugar, contudo, causou surpresa o fato de o pregoeiro haver decidido pela desclassificação das duas empresas, JL CONSTRUTORA LOCADORA E SERVIÇOS – ME e CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, porém sem que fosse esclarecido o conteúdo da desclassificação, mesmo ambas tendo apresentado valores inferiores à “vencedora”.

Diante da suspeita da ilegalidade a liminar foi concedida para suspender temporariamente os efeitos do contrato de realização das obras, inclusive com determinação de notificação da Prefeitura Municipal e da empresa vencedora para esclarecimentos. Na decisão, além de suspender o contrato, o juiz determina ainda que o prefeito de Jeremoabo deve se abster de realizar qualquer repasse financeiro à empresa contratada, sob pena de desobediência.