Juiz determina desbloqueio das contas bancárias do presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso, Zé de Abel

Em uma reviravolta no caso envolvendo o presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso, Zé de Abel, o juiz Cláudio Pantoja dos Santos Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, ordenou na quinta-feira (27) o desbloqueio das contas bancárias do vereador. A decisão veio após a concessão de um efeito suspensivo pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco.

Anteriormente, o magistrado havia determinado o bloqueio de R$ 120 mil, referente à multa diária pelo descumprimento da decisão relativa à instalação da CPI da Saúde. No entanto, o bloqueio realizado alcançou apenas o valor parcial de R$ 609,78.

O efeito suspensivo foi concedido na última quinta-feira, quando o desembargador Nilson Castelo Branco acatou o pedido de suspensão de liminar e de sentença formulado pelo Município de Paulo Afonso e pelo prefeito Luiz de Deus. Com isso, os trabalhos da CPI da Saúde foram temporariamente interrompidos.

Ao analisar o requerimento de desbloqueio apresentado por Zé de Abel e levando em consideração os recentes acontecimentos, o juiz Cláudio Pantoja determinou o imediato desbloqueio das contas bancárias do presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, José de Abel Souza.

“Tendo em vista os fatos narrados, determino o imediato desbloqueio das contas bancárias do Presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, José de Abel Souza”, declarou Pantoja.

A decisão do magistrado traz uma nova perspectiva ao caso, que segue com desdobramentos importantes para a política local e a transparência na gestão dos recursos públicos. Enquanto a CPI da Saúde permanece suspensa, o desbloqueio das contas de Zé de Abel indica que o processo legal está em evolução.

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