O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) agendou para o dia 8 de fevereiro o julgamento do processo que envolve o senador Sergio Moro (União-PR). A decisão sobre a data foi tomada após a liberação do processo para julgamento pelo desembargador Luciano Falavinha, relator do caso. Moro, atualmente no mandato de senador, enfrenta acusações de abuso de poder econômico durante a fase de pré-campanha em 2022.
As ações contra Moro foram protocoladas pelo PT e pelo PL, que o acusam de incorrer em gastos irregulares antes do período oficial de campanha eleitoral. Em dezembro do ano anterior, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná manifestou-se favoravelmente à cassação do mandato do senador. Segundo o MPE, houve uma utilização excessiva de recursos financeiros na etapa que antecedeu a campanha oficial de 2022.
O foco da controvérsia está nos atos realizados por Moro enquanto ainda estava filiado ao Podemos e suas ações como pré-candidato à Presidência da República. Posteriormente, ele migrou para a disputa eleitoral ao Senado. A acusação central aponta para uma “desvantagem ilícita” em relação aos outros candidatos ao Senado, devido aos altos investimentos financeiros efetuados por Moro antes de sua candidatura formal ao cargo senatorial.
Entre os gastos citados, destaca-se o valor de aproximadamente R$ 2 milhões, utilizado na cerimônia de filiação de Moro ao Podemos e na contratação de serviços para produção de vídeos e consultorias.
Em caso de uma decisão de cassação pelo TRE-PR, Moro terá a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Caso a condenação seja mantida pelo TSE, serão necessárias novas eleições para o Senado no estado do Paraná.
Durante a tramitação do processo, a defesa do senador contestou as acusações, alegando que não houve irregularidades e que as alegações têm uma natureza política. A defesa enfatizou que os gastos referentes à pré-campanha presidencial não devem ser contabilizados na campanha ao Senado, considerando que um cargo tem abrangência nacional e o outro é restrito ao Paraná.