A Justiça Federal em Porto Alegre anulou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia a realização da assistolia fetal, um procedimento médico utilizado em casos de interrupção de gravidez previstos em lei, como nos casos de estupro. A decisão, proferida pela juíza Paula Weber Rosito nesta quinta-feira, atendeu a um pedido feito pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, que argumentaram contra a competência do CFM para impor restrições ao aborto nessas circunstâncias.
Na sua fundamentação, a juíza Rosito destacou que as legislações vigentes não conferem ao CFM autoridade para limitar a prática do aborto em situações de estupro. A decisão permite, portanto, a realização da assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez em todo o território nacional. A magistrada também mencionou casos de quatro mulheres estupradas, com gestações avançadas, que foram impedidas de realizar o procedimento após a implementação da resolução.
A resolução nº 2.378/2024, agora suspensa pela decisão judicial, proibia explicitamente o procedimento de assistolia fetal, justificando que o método resulta em feticídio antes do aborto. O CFM defendeu que a medida visava a proteção de fetos com possibilidade de sobrevivência após as 22 semanas de gestação.
Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e relator da resolução, expressou nas redes sociais que o conselho planeja recorrer da decisão. Ele defendeu a norma alegando que a mesma tem como objetivo “salvar bebês de 22 semanas”. A polêmica decisão do CFM foi amplamente contestada por várias entidades, que a consideraram um retrocesso nos direitos das mulheres à assistência médica adequada em casos extremamente delicados e previstos por lei.