Justiça de Paulo Afonso – BA fixa indenização de R$ 1 milhão a família de paciente que faleceu por erro médico após o parto 

Justiça de Paulo Afonso - BA fixa indenização de R$ 1 milhão a família de paciente que faleceu por erro médico -Créditos: Divulgação

O Juiz da 2 Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso-BA reconheceu em sentença que a CHESF – empresa responsável por administrar o hospital Nair Alves de Souza – em Paulo Afonso deverá pagar indenização de R$ 1.000.000,00 à família, bem como pensão mensal no valor de 2/3 do salário da paciente aos filhos menores de Roselma Ramos Gomes da Silva , que morreu em 2011 devido ao erro médico.

O Juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, conforme o conjunto probatório coligido aos autos, reconheceu na decisão que houve falha na conduta e prestação de serviço médicos hospitalares e imputou a responsabilidade pela morte da paciente a médicos da unidade hospitalar, pois ao analisar o caso verificou que a conduta perpetrada por profissional responsável pelo parto de Roselma, perfurou o útero da vítima, ao não agir com zelo pelo quadro hemorrágico durante e após o parto apresentado pela vítima, eis que ainda não adotou as medidas mínimas necessárias para reverter a hemorragia que culminou no falecimento da vítima. Também foi verificada a conduta culposa praticada pela médica que deu alta prematura à paciente – mesmo está se queixando de fortes dores abdominais – sem que fossem realizados exames ou procedimentos para investigar a causa da hemorragia e das queixas das dores, configurando que houve falta de monitoramento adequado no pós-operatório.

O procedimento de parto foi realizado no Hospital controlado à época pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco- CHESF. A requerida chamou ao processo os médicos apontados na petição inicial e pessoa jurídica Pressau-Prestadora de Serviços de Saúde Ltda, indicada como empregadora e responsável pela prestação de serviços médicos. O Juiz Cláudio Pantoja entendeu que com a conduta dos agentes e o resultado morte da paciente, surgiu o dever da CHESF de indenizar os familiares pela morte do ente querido, sem prejuízo do exercício do
direito de regresso por parte da CHESF em desfavor dos médicos culpados.

Os familiares tiveram que lidar com dor e o sofrimento resultante da morte precoce de Roselma que deixou órfãos o filho recém nascido e outro menor, situação que poderia ser evitada caso os médicos responsáveis pelo parto e sua alta tivessem atuado com diligência necessária ao caso. Ainda cabe recurso da decisão.

Na semana em que se comemora o dia internacional da mulher o Juízo vem concentrando esforços para priorizar julgamentos referentes a casos envolvendo mulheres, ampliando, assim, a efetividade da prestação jurisdicional.

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