A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão que pode alterar significativamente as relações trabalhistas no setor de transporte por aplicativo no Brasil. Segundo sentença assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Uber deverá registrar em carteira todos os motoristas ativos na plataforma e aqueles que forem contratados no futuro.
Detalhes da sentença
A decisão veio na sequência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), que solicitava o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa e seus motoristas. Além da obrigação de registro em carteira, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
De acordo com o texto da decisão, a Uber terá uma multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado, após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos.
Ações futuras
A Uber anunciou que vai recorrer da decisão e argumenta que a sentença gera “evidente insegurança jurídica”. A empresa alega que o entendimento é contrário à jurisprudência estabelecida em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho.
Implicações mais amplas
Segundo Renan Kalil Bernardi, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, o processo é de extrema importância para o debate trabalhista nacional. A ação exigiu uma análise jurídica densa e representou o maior cruzamento de dados já realizado pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.