A Justiça Eleitoral da 84ª Zona proibiu, na última sexta-feira, 23 de agosto, o uso de som no comitê do candidato Mário Galinho (PSD), localizado na Avenida Apolônio Sales, em Paulo Afonso. A decisão foi resultado de uma ação movida pela campanha de Marcondes Francisco (PP), que alegou que o comitê de Galinho estaria utilizando alto-falantes e amplificadores de som a menos de 200 metros da Guarda da Vila Militar, infringindo a legislação eleitoral vigente.
O juiz Reginaldo Coelho Cavalcante, responsável pela decisão, deferiu parcialmente os pedidos da ação, determinando a notificação imediata dos representados para cessar o uso de som no local, sob pena de multa e outras medidas mais severas. A liminar destacou a importância de respeitar a distância mínima de 200 metros de estabelecimentos militares, como previsto na lei.
O magistrado enfatizou a urgência da medida, dada a proximidade das eleições, e concedeu aos representados um prazo de 48 horas para apresentar defesa.