Uma determinação da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, localizada na Região Metropolitana de Salvador, resultou na ordem de remoção de adesivos de campanha afixados em espaços públicos. A juíza Maria Claudia Salles Parente proferiu a decisão nesta terça-feira (20), concedendo um prazo de 48 horas para que os adesivos de Flávio Matos, candidato do União, sejam retirados.
A medida foi tomada após uma representação apresentada pela Coligação da Mudança, que inclui as federações Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) e PSOL/REDE, além de partidos como Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos. Eles alegaram que, no último domingo (18), observaram a presença de diversos adesivos publicitários em diferentes áreas do município, incluindo a Orla, Jauá, Barra do Jacuípe, Guarajuba e a Estrada do Coco.
Caso a decisão não seja cumprida, a candidatura de Matos poderá enfrentar uma multa no valor de R$ 2 mil.