Justiça Federal absolve Lula e Gilberto Carvalho em ação por corrupção passiva na Zelotes 

Luiz Inácio Lula da Silva -Créditos: Redes sociais

Nesta segunda-feira (21), a Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais quatro pessoas da acusação de favorecer montadoras por meio da MP 471 de 2009.

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana considerou que a acusação apresentada no âmbito da Operação Zelotes não demonstrou ‘de maneira convincente’ como o petista teria participado no ‘contexto supostamente criminoso’.

“Muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Maro Marcondes – Marcondes e Mautoni – no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva ou de Gilberto Carvalho. É segura, portanto, a conclusão de que que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, diz a sentença do Juiz.

Na denúncia, o Ministério Público Federal alegava que as montadoras de veículo MMC e CACO teriam ofertado R$6 milhões a Lula e Carvalho, “cuja tramitação foi favorecida com celeridade atípica“. A acusação ainda apontava que os empresários teriam tido acesso ao texto antes de sua publicação, “depois de realizados os ajustes encomendados“. Para o órgão, porém, houve insuficiência de provas para a condenação.

É segura, portanto, a conclusão de que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus“, afirmou o magistrado.