A batalha judicial chegou ao fim. Após anos de acusações e especulações, o deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA) teve sua inocência reconhecida pela Justiça Federal. A decisão, publicada na última sexta-feira, afasta definitivamente qualquer impedimento à sua candidatura nas próximas eleições. O caso, que se arrastava desde 2014, envolvia supostas irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
A Vara Federal Cível e Criminal de Alagoinhas/BA e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgaram improcedentes as ações movidas contra o parlamentar nos processos nº 1001215-77.2020.4.01.3314 e nº 1002525-55.2019.4.01.3314. As decisões reforçam que não houve má-fé ou desvio de recursos públicos, contrariando as alegações que vinham sendo propagadas por opositores políticos.
Decisão judicial se sobrepõe a julgamento administrativo
A nova decisão judicial se sobrepõe a um julgamento administrativo anterior do Tribunal de Contas da União (TCU), no processo TC 005.772/2019-2, que vinha sendo utilizado pela oposição como argumento para questionar a elegibilidade do deputado. Segundo especialistas em direito eleitoral, a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) exige condenação por improbidade com dolo e prejuízo ao erário para tornar um candidato inelegível – requisitos que não foram identificados no caso de Ricardo Maia.
“O direito de defesa é um princípio fundamental. Não se pode julgar uma pessoa sem que ela tenha a chance de se manifestar adequadamente. A decisão da Justiça Federal já demonstrou que não houve dolo ou improbidade, e isso precisa ser respeitado”, afirmou Elísio de Azevedo Freitas, membro do corpo jurídico do deputado.
O próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela fiscalização do PNATE, havia recomendado a aprovação das contas com ressalvas, sem apontar desvios de finalidade ou enriquecimento ilícito.
Falhas no processo de citação
Um dos pontos centrais da defesa de Ricardo Maia foi a identificação de falhas no processo de citação durante o julgamento do TCU. Segundo a equipe jurídica do parlamentar, a citação foi enviada para endereço incorreto, o que impediu que ele apresentasse documentos e argumentos essenciais no momento adequado.
A equipe jurídica já está adotando medidas cabíveis para reverter a decisão administrativa do TCU, reforçando que o julgamento ocorreu sem o devido processo legal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou entendimento de que decisões do TCU, por si só, não geram inelegibilidade, a menos que estejam acompanhadas de condenações por improbidade administrativa com dolo.
Trajetória política e outros desafios judiciais
Ricardo Maia, natural de Ribeira do Pombal-BA, nascido em 26 de agosto de 1975, exerce atualmente seu mandato como deputado federal pelo MDB da Bahia. Além da questão da elegibilidade, o parlamentar enfrenta outros desafios judiciais, incluindo uma disputa familiar por uma fazenda de 280 hectares situada em sua cidade natal.
Em novembro de 2024, veio à tona um conflito entre o deputado e seu pai, José Edson Brito Maia, conhecido como Zelitão, envolvendo a propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão. O caso resultou em medidas protetivas contra o parlamentar, que deve permanecer a mais de 500 metros de distância do pai, que tem 76 anos, e de sua madrasta, Karla Cybelly Sol Posto de Souza.
Apesar desses desafios pessoais, Ricardo Maia mantém sua influência política na região. Nas eleições municipais de 2024, seu sucessor, Eriksson Silva (MDB), foi reeleito prefeito de Ribeira do Pombal, enquanto seu filho homônimo também conquistou um novo mandato no município vizinho de Tucano.
Compromisso com a transparência
Diante da decisão judicial favorável sobre sua elegibilidade, Ricardo Maia reafirmou seu compromisso com a transparência. “O povo da Bahia me conhece e sabe da minha trajetória. Essas manobras políticas não vão me desviar do meu compromisso com a nossa gente. Seguiremos firmes na defesa de uma política limpa e verdadeira”, declarou o parlamentar.
A assessoria do deputado informou que acionará juridicamente veículos de comunicação e adversários que insistirem na disseminação de informações falsas sobre o caso, garantindo que a população tenha acesso à verdade dos fatos.