Justiça mantém validade do processo seletivo para Agentes de Combate às Endemias em Paulo Afonso

Tribunal de Justiça da Bahia decide manter a validade do processo seletivo para Agentes de Combate às Endemias em Paulo Afonso, permitindo a nomeação dos aprovados.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve a validade do Processo Seletivo Simplificado (PSP) para Agentes de Combate às Endemias (ACE) em Paulo Afonso, decisão que impacta diretamente a administração municipal e os candidatos aprovados. Em abril, o município havia sido notificado de uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública local, que atendia a um pedido da Defensoria Pública e suspendia o PSP regido pelo Edital nº 001/2023. A liminar também determinava a realização de um novo processo seletivo em até 90 dias.

O município de Paulo Afonso recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia. O recurso, protocolado em 28 de maio e distribuído para a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, apresentou argumentos elaborados pelo Procurador-Geral do Município, Ígor Montalvão. Após análise, a desembargadora concluiu que não havia fundamentos para a suspensão do PSP.

Com a decisão do Tribunal, todas as etapas do processo seletivo permanecem intactas, incluindo a nomeação e posse dos candidatos aprovados. O Procurador-Geral, Ígor Montalvão, destacou a importância da decisão: “Além de reconhecer, nesse momento, a legalidade do PSP, essa decisão também permitirá que a Prefeitura de Paulo Afonso possa realizar o cadastramento dos aprovados junto ao Ministério da Saúde e, como consequência, receber os valores necessários para o pagamento do novo piso da categoria, não inferior a dois salários mínimos.”

O prefeito em exercício, Marcondes Francisco dos Santos, também se pronunciou, expressando alívio pela manutenção do PSP: “A decisão que havia suspendido o PSP nos trouxe bastante preocupação, considerando que naquele momento os candidatos já haviam sido nomeados e empossados no cargo de Agente de Combate às Endemias. Determinei que a Procuradoria-Geral adotasse as providências processuais necessárias para manter a validade do Processo Seletivo, com o intuito de afastar qualquer prejuízo aos candidatos e, sobretudo, ao serviço público essencial que é prestado por tais servidores. Tão logo o Governo Federal efetue os repasses, daremos início ao pagamento do novo piso salarial da categoria.”