A Justiça da Bahia decidiu não homologar o acordo entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Moraes Passos, que é do partido Solidariedade. O acordo, assinado em 23 de julho de 2024, tinha como principal objetivo extinguir a pena imposta a Leopoldo, que incluía a suspensão de seus direitos políticos e a imposição de multas. A sentença, divulgada nesta terça-feira (6), foi proferida pela juíza da comarca de Jacobina.
Leopoldo Moraes Passos se comprometeu a pagar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP-BA, além de uma multa de R$ 75.000,00 ao município de Jacobina. No entanto, a juíza apontou que o acordo não cumpria os requisitos legais necessários, especialmente no que diz respeito às sanções de natureza pessoal já definidas.
A decisão ressaltou que a legislação, incluindo a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Inelegibilidade, exige que as penas sejam cumpridas na sua totalidade, a fim de preservar a moralidade administrativa. A tentativa de homologação do acordo foi considerada inviável, pois poderia levar à revogação da inelegibilidade de Leopoldo, o que contraria princípios constitucionais e legais.
Apesar das alegações do Ministério Público, que argumentava que as alterações na Lei de Improbidade em 2021 teriam mudado a natureza da condenação de Leopoldo, a juíza afirmou que sanções pessoais não podem ser objeto de acordos de não persecução cível após o trânsito em julgado da sentença.
Essa decisão reafirma a importância do respeito às sentenças judiciais e à integridade dos princípios que regem a probidade administrativa, assegurando que as penalidades impostas sejam efetivamente cumpridas para proteger o interesse público. O ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, também havia buscado um acordo similar com o MP-BA, relacionado ao caso de Leopoldo.